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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Roubo qualificado.

Emprego de arma e concurso de pessoas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Inscrição indevida de nome nos bancos negativos de dados.

Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua conduta e o dano ocorrido em razão da perduração do registro do nome nos Órgãos de proteção ao crédito, ainda que quitada a dívida, torna-se imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre in re ipsa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.640, de 11/01/2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Revisão criminal. Absolvição por legítima defesa. Redução da pena para o mínimo legal. Fixação do regime aberto de cumprimento de pena.

Revisão criminal - absolvição por legítima defesa - redução da pena para o mínimo legal
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos
Erika Tramarim é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Adriana Pecora Ribeiro é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Gisele de Andrade de Sá é Advogada formada pela Universidade São Judas Tadeu e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos. Vícios formais.

O que justifica a oposição de embargos a títulos extrajudiciais (dentre eles o título executivo fiscal) é a existência de imperfeições formais.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.885, de 5/09/06

Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, com reservas aos Artigos VI e XIII.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB do Estado de Goiás.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Novamente a respeito da função pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e professor universitário. [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2003 - 03:00
Cooperativas de trabalho e relação de emprego

Bruno de Aquino Parreira Xavier Bacharel em Direito pela UFRJ, Advogado no RJ, Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria, Consultor cooperativista, Associado do IBCCRIM, Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá em 10/05/2002. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
A antinomia de normas quanto ao fator idade para fins de licença maternidade.

Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe é advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - RJ e em Função Social em Direito Previdenciário pela Universidade de SC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do empregador por ato de terceiro. Caracterização. Indenização por dano moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por intermédio da respeitável sentença de f. 386443, da lavra do Excelentíssimo Juiz Plínio Gevezier Podolan, indeferiu a impugnação feita pelo Reclamado em face do valor da causa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
A informatização do processo judicial - Da "Lei do fax" à Lei 11.419/06: Uma breve retrospectiva legislativa

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

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